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Nova Lei do Alojamento Local

A 22 de Agosto de 2018 foi publicada a lei que altera o regime de autorização e exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local. Esta lei, que entrou em vigor no dia 22 de Outubro de 2018 veio introduzir alterações que todos os proprietários e gestores de estabelecimentos de Alojamento Local devem conhecer.

O que é o Alojamento Local?
O Alojamento Local consiste na prestação de serviços de alojamento temporário. Estes serviços poderão dizer respeito a: uma moradia, um apartamento, um estabelecimento de hospedagem ou mesmo a um quarto.

Quem é que pode prestar estes serviços?
Os serviços de Alojamento Local podem ser prestados tanto por pessoas coletivas como por pessoas singulares.?

Como é que posso obter a minha licença?
A licença de Alojamento Local é atribuída ao proprietário do alojamento mediante a realização de uma comunicação prévia à Câmara Municipal competente. A partir do momento dessa comunicação prévia a Câmara Municipal fica habilitada a realizar uma vistoria de verificação do imóvel no prazo de 30 dias.?

É necessária autorização do condomínio?
Caso do regulamento de condomínio não proíba a existência de estabelecimentos de Alojamento Local não é necessária qualquer intervenção do condomínio na atribuição da licença.
Apenas no caso do seu estabelecimento prejudicar reiteradamente a normal utilização do prédio e causar incómodo comprovado ao descanso dos condóminos poderá o condomínio opor-se ao exercício desta atividade dando conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal competente.?


É necessário abrir atividade nas Finanças?
Sempre que os serviços de Alojamento Local forem prestados por um particular este deverá abrir atividade nas Finanças com o CAE 55201.

Novas obrigações para os estabelecimentos
Com a entrada em vigor na nova lei passa a ser obrigatório todos os estabelecimentos possuírem um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização internas. Este livro deverá ser dispobilizado em Português, Inglês e ainda duas outras línguas estrangeiras.?


Outras Obrigações
Para outras obrigações mais exigentes a lei confere um período de adaptação de 2 anos – durante os quais ainda não será obrigatória a verificação das mesmas.
Nestas obrigações inclui-se a exigência de celebração de um seguro de responsabilidade civil pelo titular da exploração de Alojamento Local já que este passa a ser solidariamente responsável pelos danos provocados pelos hóspedes no edifício onde se encontre o alojamento.?

Áreas de contenção
Com a nova lei são também introduzidas as áreas de contenção. Estas serão posteriormente identificadas por cada Município e comunicadas ao Turismo de Portugal, I.P.
Nessas áreas deixa de bastar a mera comunicação prévia para obtenção da licença de Alojamento Local e passa a ser necessária a autorização expressa da Câmara Municipal competente.
Em cada área de contenção o mesmo proprietário só poderá explorar um máximo de 7 estabelecimentos de Alojamento Local.

Identificação
Passa também a ser necessário, após os período inicial de 2 anos, que os estabelecimentos passem a estar identificados.

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